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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2329 de 24 de Setembro de 1996

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel denominado "Guartelá" localizado no Município de Tibagi-PR.

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Art. 2º

O imóvel declarado de utilidade pública no art. 1.º, após a efetiva desapropriação constituirá o PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ, com o objetivo de assegurar a preservação de ecossistemas típicos, locais de excepcional beleza "cênica" como "canyons" e cachoeiras, além de significativo patrimônio espeleológico, arqueológico e pré-histórico, em especial pinturas ruprestes.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2329 /1996