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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2329 de 24 de Setembro de 1996

Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel denominado "Guartelá" localizado no Município de Tibagi-PR.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º, alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel denominado "Guartelá" localizado no Município de Tibagi-Pr., com área total de 798,9748 ha.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2329 /1996