Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2329 de 24 de Setembro de 1996
Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel denominado "Guartelá" localizado no Município de Tibagi-PR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º, alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel denominado "Guartelá" localizado no Município de Tibagi-Pr., com área total de 798,9748 ha.