Decreto Estadual do Paraná nº 2320 de 02 de Junho de 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.450.429,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, e nos incisos I e VIII, § 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228, de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.163.471-7,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 2 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.450.429,00 (quinze milhões, quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 138 – Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, 146 – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FRHI (Instituído Pela Lei nº 12.726/1999, Vinculada Através da Lei nº 18.375/2014), 250 – Diretamente Arrecadados, 258 – Diretamente Arrecadados com Utilização Vinculada, 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais e 284 – Outros Convênios/Outras Transferências, no exercício de 2022.
Art. 3º
Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda ANEXO I e II
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado