Decreto Estadual do Paraná nº 2317 de 10 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.965.267,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.965.267,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI deste decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38685_26283.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado