Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 2314 de 18 de Julho de 2000
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR é órgão colegiado com funções de caráter deliberativo e normativo central integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/PR, com jurisdição sobre recursos hídricos de domínio do Estado ou de domínio da União cuja gestão a ele tenha sido delegada.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR disporá de uma Secretaria Executiva para prestar-lhe apoio técnico, logístico e administrativo, exercida no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA e dirigida por indicação de seu Diretor Presidente.