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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 2314 de 18 de Julho de 2000

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR é órgão colegiado com funções de caráter deliberativo e normativo central integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/PR, com jurisdição sobre recursos hídricos de domínio do Estado ou de domínio da União cuja gestão a ele tenha sido delegada.

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Art. 8º

O Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR, em seus impedimentos legais e eventuais, será substituído pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA ou por representante formalmente indicado pelo titular do órgão.