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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2314 de 18 de Julho de 2000

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR é órgão colegiado com funções de caráter deliberativo e normativo central integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/PR, com jurisdição sobre recursos hídricos de domínio do Estado ou de domínio da União cuja gestão a ele tenha sido delegada.

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Art. 7º

Ocorrerá substituição de representante, titular ou suplente, a qualquer tempo do mandato, por solicitação expressa ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR pelo órgão, entidade, instituição ou setor que o tiver indicado.