Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2314 de 18 de Julho de 2000
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR é órgão colegiado com funções de caráter deliberativo e normativo central integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/PR, com jurisdição sobre recursos hídricos de domínio do Estado ou de domínio da União cuja gestão a ele tenha sido delegada.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ocorrerá vacância de mandato de representante titular e do suplente nos seguintes casos:
I
renúncia voluntária, formulada por escrito, em expediente encaminhado ao Presidente do Conselho;
II
morte ou impedimento definitivo, comprovado em documento próprio;
III
perda do mandato.
§ 1º. A vacância será oficialmente declarada pelo plenário do Conselho e formalizada em ata.
§ 2º. Em caso de vacância do titular ou suplente, o Presidente do Conselho deverá diligenciar junto ao órgão, entidade, instituição ou setor que o tenha indicado, de modo a proceder a uma nova indicação.