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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2314 de 18 de Julho de 2000

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR é órgão colegiado com funções de caráter deliberativo e normativo central integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/PR, com jurisdição sobre recursos hídricos de domínio do Estado ou de domínio da União cuja gestão a ele tenha sido delegada.

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Art. 6º

Ocorrerá vacância de mandato de representante titular e do suplente nos seguintes casos:

I

renúncia voluntária, formulada por escrito, em expediente encaminhado ao Presidente do Conselho;

II

morte ou impedimento definitivo, comprovado em documento próprio;

III

perda do mandato. § 1º. A vacância será oficialmente declarada pelo plenário do Conselho e formalizada em ata. § 2º. Em caso de vacância do titular ou suplente, o Presidente do Conselho deverá diligenciar junto ao órgão, entidade, instituição ou setor que o tenha indicado, de modo a proceder a uma nova indicação.