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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 2314 de 18 de Julho de 2000

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR é órgão colegiado com funções de caráter deliberativo e normativo central integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/PR, com jurisdição sobre recursos hídricos de domínio do Estado ou de domínio da União cuja gestão a ele tenha sido delegada.

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Art. 5º

Ocorrerá perda de mandato quando o representante, titular ou suplente:

I

deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, sem justificativa aceita pelo Conselho;

II

afastar-se do órgão, entidade, instituição ou setor usuário que o tenha indicado;

III

for condenado pela Justiça por crime de qualquer natureza.

Parágrafo único

A perda do mandato de representante, titular ou suplente, será efetivada a partir de Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR.