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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2314 de 18 de Julho de 2000

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR é órgão colegiado com funções de caráter deliberativo e normativo central integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/PR, com jurisdição sobre recursos hídricos de domínio do Estado ou de domínio da União cuja gestão a ele tenha sido delegada.

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Art. 4º

O mandato dos representantes indicados, titulares e suplentes, referidos no artigo 2º deste Decreto, alíneas "a" a "n" do inc. I e incisos II, III, IV e V, inicia-se com a posse dos mesmos, tendo a duração de dois anos, renovável por igual período, ressalvadas as hipóteses de perda de mandato previstas neste Decreto.