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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 2314 de 18 de Julho de 2000

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR é órgão colegiado com funções de caráter deliberativo e normativo central integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/PR, com jurisdição sobre recursos hídricos de domínio do Estado ou de domínio da União cuja gestão a ele tenha sido delegada.

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Art. 14

O Conselho Estadual de Recursos Hidricos - CERH/PR será instalado no prazo de cento e vinte dias, contados da publicação deste Decreto, mediante convocação emitida por seu Presidente.