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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2314 de 18 de Julho de 2000

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR é órgão colegiado com funções de caráter deliberativo e normativo central integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/PR, com jurisdição sobre recursos hídricos de domínio do Estado ou de domínio da União cuja gestão a ele tenha sido delegada.

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Art. 13

A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hidricos - CERH/PR, no prazo de noventa dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, promoverá a realização de processo que terá por finalidade a indicação formal dos representantes e respectivos suplentes, de que trata o artigo 2º, incisos III, IV e V, e §§ 3º, 4º e 5º deste Decreto, para o exercício do primeiro mandato.

Parágrafo único

Os representantes e respectivos suplentes, de que trata o artigo 2º, incisos I e II deste Decreto, deverão ser indicados no prazo de noventa dias, contados a partir da publicação deste ato.