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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 2314 de 18 de Julho de 2000

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR é órgão colegiado com funções de caráter deliberativo e normativo central integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/PR, com jurisdição sobre recursos hídricos de domínio do Estado ou de domínio da União cuja gestão a ele tenha sido delegada.

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Art. 11

O Conselho Estadual de Recursos Hidricos - CERH/PR deverá aprovar seu Regimento Interno, no prazo de sessenta dias, contados a partir de sua instalação, pelo voto mínimo de dois terços de seus membros, e publicá-lo mediante Resolução do Presidente do Conselho. § 1º. O Regimento Interno, a que se refere o caput deste artigo, estabelecerá a organização do colegiado e o funcionamento das reuniões plenárias, as formas de participação de seus membros e de outros convocados, a constituição e funcionamento de câmaras técnicas e a organização necessária ao exercício de sua Secretaria Executiva, dentre outras questões administrativas. § 2º. Compete à Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hidricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA, na qualidade de Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR, elaborar proposta de Regimento Interno, dispondo-a para apreciação a partir de sua primeira reunião plenária.