Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 2314 de 18 de Julho de 2000
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR é órgão colegiado com funções de caráter deliberativo e normativo central integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/PR, com jurisdição sobre recursos hídricos de domínio do Estado ou de domínio da União cuja gestão a ele tenha sido delegada.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR compete:
I
prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Conselho;
II
instruir expedientes originários de Comitês de Bacia Hidrográfica;
III
elaborar seu próprio programa de trabalho, respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho;
IV
desempenhar outras atribuições compatíveis que lhe forem estabelecidas pelo Conselho ou por seu Presidente.