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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 2314 de 18 de Julho de 2000

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR é órgão colegiado com funções de caráter deliberativo e normativo central integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/PR, com jurisdição sobre recursos hídricos de domínio do Estado ou de domínio da União cuja gestão a ele tenha sido delegada.

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Art. 10

À Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR compete:

I

prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Conselho;

II

instruir expedientes originários de Comitês de Bacia Hidrográfica;

III

elaborar seu próprio programa de trabalho, respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho;

IV

desempenhar outras atribuições compatíveis que lhe forem estabelecidas pelo Conselho ou por seu Presidente.