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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2300 de 12 de Maio de 1993

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRAS, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, as áreas situadas no Município de Curitiba - PR, a seguir identificadas, com as seguintes características e confrontações: ÁREA URBANA - Lote de terreno "A", sem benfeitorias, medindo 208.750 m², situado no local denominado Boa Vista, Distrito de Umbará - Município e Comarca de Curitiba - PR, com as seguintes metragens e confrontações: medindo na face Sudoeste 459,00 m, sendo 18,30 m de frente para a rua Lupionópolis e 440,70 m confrontando com os lotes fiscais 81.322-5.000 e 81.523-1.000 hoje Estância Papa João XXIII, na face Noroeste mede 480,15 m confrontando com o Arroio da Boa Vista; na face Nordeste mede 429,25 m, confrontando com os lotes fiscais 82.269-10.000 e 82.269.1000 de propriedade de Olga Siemens e outros; na face Suleste mede em três linhas: 452,25 m, 18,30 m e 20,00 m, confrontando com o lote fiscal 82.269-21.000 (parte) de propriedade de David Wiens. Inscrição Fiscal: Setor 82 - Quadra 269 - Lote 029.000, de propriedade atribuída a Gerhard Ens, conforme consta na Matrícula nº 71.929 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba - PR. ÁREA RURAL - Medindo 116.310,00 m², sem benfeitorias, situado no Distrito de Umbará - Município e Comarca de Curitiba - PR, com as seguintes características e confrontações: inicia-se no marco 0-PP do levantamento cravado na intercessão do alinhamento de uma rua sem denominação e alinhamento de um acesso que pertence a Arold Baldan; seguindo pelo alinhamento da rua sem denominação, com rumo de 88º30' SO, chegando no marco nº 1; aos 216,75 m, do marco nº 1, cravado no eixo de um acesso de divisa, segue com deflexão à direita de 97°40' D, na confrontação com terras de Benjamin Nichelle e José Jiomar Torin, até encontrar o marco nº 2; aos 630,30 m, chega no centro de um córrego de divisa aos 633,10 m; daí, segue dividindo por córrego na confrontação com terras pertencentes a Herminio Nichelle, com as seguintes deflexões, ordenadas e distâncias, partindo da estaca nº 2 deflexão de 101°06' D, aos 17,00 m, ordenada à esquerda de 1,50 m, chegando na estaca nº 3, aos 37,80 m, com ordenada à esquerda 90º da ré de 15,00 m, estaca nº 3, deflexão a esquerda 19°02' E, aos 20,00 m, ordenada à esquerda de 2,00 m, aos 40,00 m, ordenada à esquerda de 3,00 m chegando na estaca nº 4, aos 48,15 m, com ordenada à esquerda 90º da ré de 5,00 m, estaca nº 4, deflexão à direita de 41°51' D, aos 16,00 m, ordenada à esquerda de 7,00 m, aos 20,00 m, ordenada à esquerda de 6,00 m, chegando na estaca nº 5, aos 54,05 m, com ordenada de 90º da ré de 7,00 m à esquerda; estaca nº 5, deflexão de 36°40' E, aos 19,00 m cruza a poligonal aos 28,00 m ordenada à direita de 6,00 m e aos 38,00 m cruza a poligonal, chegando na estaca nº 6, aos 51,15 m, estaca esta cravada a 2,50 m do centro do córrego de divisa, no rumo da vante (6-2,50 m) da estaca nº 6 (marco), segue com deflexão à direita de 91°10' D, por linha seca, na confrontação com terras pertencentes a Arold Baldan, chegando na estaca nº 7 (marco), aos 348,20 m, da estaca nº 7 (marco), segue pelo alinhamento do acesso pertencente a Arold Baldan e com deflexão à esquerda de 4°43' E, chegando no marco que serviu de ponto de partida para o presente memorial aos 226,20 m cadastrado no INCRA sob o nº 701092014699, de propriedade atribuída a S.A - CORTUME CURITIBA, conforme consta na matrícula nº 3470 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba - PR.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2300 /1993