Decreto Estadual do Paraná nº 2285 de 12 de Julho de 2000
Autorizado o funcionamento da Habilitação em Serviço Portuário do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 11 de julho de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento da Habilitação em Serviço Portuário do Curso de Administração, com 50 (cinqüenta) vagas anuais, turno noturno e regime de matrícula seriado anual, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranáguá - FAFIPAR, cumprimento de diligência - Parecer nº 464/98-CEE.
Art. 2º
Os investimentos e respectivos recursos financeiros necessários à implementação do curso, no que se refere à participação do Tesouro Estadual, não deverão acarretar acréscimo ao limite fixado e firmado para a instituição no respectivo exercício, conforme Termo de Autonomia.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaime Lerner Governador do Estado Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado