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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2279 de 03 de Dezembro de 2003

Declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, parciais ou totais, os terrenos e benfeitorias situadas nas áreas de Colombo.

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Art. 5º

As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 2279 /2003