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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2279 de 03 de Dezembro de 2003

Declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, parciais ou totais, os terrenos e benfeitorias situadas nas áreas de Colombo.

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Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de emissão de posse nas áreas descritas, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e suas alterações.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2279 /2003