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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2279 de 03 de Dezembro de 2003

Declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, parciais ou totais, os terrenos e benfeitorias situadas nas áreas de Colombo.

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Art. 2º

Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação judicial ou extrajudicial dos lotes que integram as áreas objeto deste Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e demais disposições aplicáveis.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2279 /2003