Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 2276 de 03 de Dezembro de 2003
Regulamenta a Lei nº 14.171, de 15 de novembro de 2003, de incentivo ao desarmamento, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.