Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2276 de 03 de Dezembro de 2003
Regulamenta a Lei nº 14.171, de 15 de novembro de 2003, de incentivo ao desarmamento, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Secretário de Estado da Segurança Pública estabelecerá outras normas e procedimentos necessários à implementação do disposto neste decreto e resolverá os casos omissos.