Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2276 de 03 de Dezembro de 2003
Regulamenta a Lei nº 14.171, de 15 de novembro de 2003, de incentivo ao desarmamento, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A concessão do bônus pecuniário e de merecimento, com base nos Boletins de Ocorrência de Armas Apreendidas é de competência do Secretário de Estado da Segurança Pública.