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Decreto Estadual do Paraná nº 2268 de 27 de Agosto de 2015

Nomeia Daniel Gardelli, para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior, Classe/Nível Assistente A, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná - UEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, contida no protocolo nº 11.943.373-8,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei no 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nos 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, Daniel Gardelli, R. G. no 18.805.262/SP, para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior, Classe/Nível Assistente A, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.

Art. 2º

A nomeação destina-se ao suprimento de Professor de Ensino Superior na Universidade Estadual de Maringá – UEM.

Art. 3º

Eventual impacto orçamentário e financeiro das nomeações deverá ser integralmente compensado por medidas de redução de despesa no âmbito da instituição.

Art. 4º

A despesa decorrente da nomeação deverá observar as disposições da Lei nº 4.320/64, da Lei Complementar nº 101/2000 e demais disposições legais e normativas aplicáveis à situação administrativa, além da comprovação das liberações orçamentárias em relação à despesa autorizada, em conformidade com o decreto que regula a programação orçamentária e financeira do Tesouro Geral do Estado e de outras fontes.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2268 de 27 de Agosto de 2015