Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2260 de 27 de Abril de 1993
FIXAÇÃO DOS ÍNDICES PERCENTUAIS ,PARA SERVIDORES CIVIS E MILITARES, PELA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 2.068, DE 28/01/1993.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado fica acrescida da Gratificação de Atividade no percentual de 26% (vinte e seis por cento).