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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2246 de 14 de Abril de 1993

ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS AO REGULAMENTO DO ICMS APROVADO PELO DECRETO 1.966, DE 22/12/1992.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os procedimentos adotados entre esta data e 1º de janeiro de 1993, segundo os critérios definidos nas alterações 7ª, 12ª, 23ª e 27ª.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2246 /1993