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Decreto Estadual do Paraná nº 2243 de 29 de Maio de 2023

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, e considerando o Convênio ICMS 132, de 3 de setembro de 2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz e tendo em vista contido no protocolado sob nº 20.182.331-5,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 778ª Ficam acrescentadas as posições 83 a 169 ao item 95 do Anexo V: " POSIÇÃO DESCRIÇÃO 83 Abemaciclibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 84 Acalabrutinibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 85 Acetato de abiraterona (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 86 Acetato de degarelix (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 87 Aflibercepte (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 88 Alfaepoetina (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 89 Alfatirotropina (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 90 Alpelisibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 91 Apalutamida (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 92 Aprepitanto (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 93 Atezolizumabe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 94 Avelumabe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 95 Axitinibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 96 Blinatumomabe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 97 Brentuximabe vedotina (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 98 Brigatinibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 99 Cabazitaxel (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 100 Carfilzomibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 101 Cisplatinum (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 102 Citrato de ixazomibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 103 Cladribina (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 104 Cloreto de rádio (223 RA) (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 105 Cloridrato de aminolevulinato de metila (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 106 Cloridrato de alectinibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 107 Cloridrato de daunorubicina (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 108 Cloridrato de doxorubicina (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 109 Cloridrato de epirrubicina (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 110 Cloridrato de idarubicina (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 111 Cloridrato de irinotecana (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 112 Cloridrato de irinotecano tri-hidratado (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 113 Cloridrato de ondansetrona di-hidratado (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 114 Cloridrato de palonosetrona (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 115 Cloridrato de ponatinibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 116 Crizanlizumabe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 117 Crizotinibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 118 Daratumumabe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 119 Darolutamida (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 120 Degarrelix (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 121 Denosumabe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 122 Mesilato de desferroxamina (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 123 Diaspartato de pasireotida (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 124 Dimaleato de afatinibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 125 Dimetilsulfóxido de trametinibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 126 Ditartarato de vinflunina (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 127 Ditartarato de vinorelbina (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 128 Docetaxel (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 129 Docetaxel anidro (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 130 Durvalumabe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 131 Elotuzumabe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 132 Eltrombopague olamina (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 133 Enzalutamida (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 134 Erdafitinibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 135 Esilato de nintedanibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 136 Exemestano (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 137 Filgrastim (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 138 Fluconazol (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 139 Folinato de cálcio (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 140 Fosaprepitanto dimeglumina (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 141 Fosfato de ruxolitinibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 142 Hemitartarato de vinorelbina (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 143 Ibrutinibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 144 Ipilimumabe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 145 Sulfato de larotrectinibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 146 Lipegfilgrastim (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 147 Mesilato de dabrafenibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 148 Mesilato de desferroxamina (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 149 Mesilato de osimertinibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 150 Metotrexate (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 151 Midostaurina (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 152 Mifamurtida (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 153 Nimotuzumabe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 154 Nivolumabe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 155 Olaparibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 156 Olaratumabe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 157 Palbociclibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 158 Panitumumabe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 159 Pegfilgrastim (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 160 Pemetrexede dissódico di-hidratado (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 161 Plerixafor (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 162 Ramucirumabe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 163 Rasburicase (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 164 Regorafenibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 165 Succinato de ribociclibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 166 Vincristina (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 167 Tensirolimo (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 168 Vandetanibe (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) 169 Vinorelbina (Convênios ICMS 162/1994 e 132/2021) Alteração 778ª POSIÇÃO DESCRIÇÃO

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2243 de 29 de Maio de 2023