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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2215 de 23 de Março de 1993

DISPÕE SOBRE ADMINISTRAÇÃO POR UMA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ, TENDO A COMPOSIÇÃO RELACIONADA.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do artigo 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.352, de 27 de janeiro de 1988 e demais disposições em contrário.