Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2215 de 23 de Março de 1993
DISPÕE SOBRE ADMINISTRAÇÃO POR UMA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ, TENDO A COMPOSIÇÃO RELACIONADA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os impasses decisórios da Comissão de Transição serão encaminhados e dirimidos pelo Titular da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia.