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Artigo 1º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Paraná nº 2215 de 23 de Março de 1993

DISPÕE SOBRE ADMINISTRAÇÃO POR UMA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ, TENDO A COMPOSIÇÃO RELACIONADA.

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Art. 1º

A Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, instituída pelo Decreto nº 2.352, de 27 de janeiro de 1988 e transformada em Autarquia pela Lei nº 9.663, de 16 de julho de 1991, será administrada até a aprovação dos estatutos como autarquia, por uma Comissão de Transição que terá a seguinte composição:

I

O Diretor-Presidente da UNIOESTE, na qualidade de Presidente;

II

O Diretor Vice-Presidente da UNIOESTE:

III

os Diretores das Instituições de ensino que compõem a UNIOESTE;

IV

05 (cinco) membros de livre escolha do Governador.

§ 1º

Os membros da Comissão da transição referidos nos incisos I e III serão substituídos nas ausências e impedimentos pelo seus representantes legais.

§ 2º

O Diretor Vice-Presidente nas ausências e impedimentos ou quando em substituição ao Presidente será representado pelo docente com maior tempo de docência, no ensino superior.

§ 3º

Os membros da Comissão de que trata o inciso IV deverão ter graduação em curso superior e serão nomeados, em conjunto com os respectivos suplentes, pelo Governador do Estado.

§ 4º

O desempenho das funções de membro da Comissão de Transição de UNIOESTE não será remunerado sendo considerado como serviço relevante prestado ao Estado.