Artigo 1º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Paraná nº 2215 de 23 de Março de 1993
DISPÕE SOBRE ADMINISTRAÇÃO POR UMA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ, TENDO A COMPOSIÇÃO RELACIONADA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, instituída pelo Decreto nº 2.352, de 27 de janeiro de 1988 e transformada em Autarquia pela Lei nº 9.663, de 16 de julho de 1991, será administrada até a aprovação dos estatutos como autarquia, por uma Comissão de Transição que terá a seguinte composição:
I
O Diretor-Presidente da UNIOESTE, na qualidade de Presidente;
II
O Diretor Vice-Presidente da UNIOESTE:
III
os Diretores das Instituições de ensino que compõem a UNIOESTE;
IV
05 (cinco) membros de livre escolha do Governador.
§ 1º
Os membros da Comissão da transição referidos nos incisos I e III serão substituídos nas ausências e impedimentos pelo seus representantes legais.
§ 2º
O Diretor Vice-Presidente nas ausências e impedimentos ou quando em substituição ao Presidente será representado pelo docente com maior tempo de docência, no ensino superior.
§ 3º
Os membros da Comissão de que trata o inciso IV deverão ter graduação em curso superior e serão nomeados, em conjunto com os respectivos suplentes, pelo Governador do Estado.
§ 4º
O desempenho das funções de membro da Comissão de Transição de UNIOESTE não será remunerado sendo considerado como serviço relevante prestado ao Estado.