Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 2215 de 23 de Março de 1993
DISPÕE SOBRE ADMINISTRAÇÃO POR UMA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ, TENDO A COMPOSIÇÃO RELACIONADA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, instituída pelo Decreto nº 2.352, de 27 de janeiro de 1988 e transformada em Autarquia pela Lei nº 9.663, de 16 de julho de 1991, será administrada até a aprovação dos estatutos como autarquia, por uma Comissão de Transição que terá a seguinte composição:
I
O Diretor-Presidente da UNIOESTE, na qualidade de Presidente;
II
O Diretor Vice-Presidente da UNIOESTE:
III
os Diretores das Instituições de ensino que compõem a UNIOESTE;
IV
05 (cinco) membros de livre escolha do Governador.
§ 1º
Os membros da Comissão da transição referidos nos incisos I e III serão substituídos nas ausências e impedimentos pelo seus representantes legais.
§ 2º
O Diretor Vice-Presidente nas ausências e impedimentos ou quando em substituição ao Presidente será representado pelo docente com maior tempo de docência, no ensino superior.
§ 3º
Os membros da Comissão de que trata o inciso IV deverão ter graduação em curso superior e serão nomeados, em conjunto com os respectivos suplentes, pelo Governador do Estado.
§ 4º
O desempenho das funções de membro da Comissão de Transição de UNIOESTE não será remunerado sendo considerado como serviço relevante prestado ao Estado.