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Decreto Estadual do Paraná nº 2202 de 26 de Novembro de 2003

Alterado Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 510.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38297_26141.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2202 de 26 de Novembro de 2003