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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 2200 de 29 de Julho de 2011

Disciplina a duração e quantidade de vagas para os Cursos de Formação de Oficiais Policiais-Militares e Bombeiros-Militares da Polícia Militar do Paraná e adota outras providências.

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Art. 8º

Fica revogado o Decreto nº 8.314, de 14 de setembro de 2010, que amplia o período de duração do Curso de Formação de Oficial Policial-Militar e Bombeiro-Militar, da Polícia Militar do Paraná.