Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 2200 de 29 de Julho de 2011
Disciplina a duração e quantidade de vagas para os Cursos de Formação de Oficiais Policiais-Militares e Bombeiros-Militares da Polícia Militar do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica revogado o Decreto nº 8.314, de 14 de setembro de 2010, que amplia o período de duração do Curso de Formação de Oficial Policial-Militar e Bombeiro-Militar, da Polícia Militar do Paraná.