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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2200 de 29 de Julho de 2011

Disciplina a duração e quantidade de vagas para os Cursos de Formação de Oficiais Policiais-Militares e Bombeiros-Militares da Polícia Militar do Paraná e adota outras providências.

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Art. 7º

As alíneas "e" e "j" do § 1º do art. 17 do Decreto nº 3.132, de 25 de julho de 2008 - Disciplina as vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais da PMPR, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17... (...) e) certidões dos distribuidores criminais das Justiças Estadual e Federal dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos, exceto para candidato menor de dezoito anos; (...) j) atestado de antecedentes, fornecido pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do(s) Estado(s) em que haja residido nos últimos cinco anos, exceto para candidato menor de dezoito anos."