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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2200 de 29 de Julho de 2011

Disciplina a duração e quantidade de vagas para os Cursos de Formação de Oficiais Policiais-Militares e Bombeiros-Militares da Polícia Militar do Paraná e adota outras providências.

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Art. 2º

Ficam revogados os arts. 2º e 3º do Decreto nº 3.132, de 25 de julho de 2008 - Disciplina as vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais da PMPR.