Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2200 de 29 de Julho de 2011
Disciplina a duração e quantidade de vagas para os Cursos de Formação de Oficiais Policiais-Militares e Bombeiros-Militares da Polícia Militar do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os arts. 2º e 3º do Decreto nº 3.132, de 25 de julho de 2008 - Disciplina as vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais da PMPR.