Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2185 de 23 de Março de 1993
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 2.068 DE 28/01/1993 A SER PAGO NO MÊS DE MARÇO DE 1993 DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros nele estabelecidos, revogadas as disposições em contrário.