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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2185 de 23 de Março de 1993

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 2.068 DE 28/01/1993 A SER PAGO NO MÊS DE MARÇO DE 1993 DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros nele estabelecidos, revogadas as disposições em contrário.