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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2185 de 23 de Março de 1993

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 2.068 DE 28/01/1993 A SER PAGO NO MÊS DE MARÇO DE 1993 DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES.

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Art. 6º

A Gratificação de Escritório de Representação de que trata o artigo 5º do Decreto nº 2.068, de 28 de janeiro de 1993 passa a vigorar na forma do disposto abaixo: Qtde Valor em Cr$ 01  8.800.000,00 11 7.500.000,00 04  5.000.000,00 02 3.500.000,00