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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2185 de 23 de Março de 1993

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 2.068 DE 28/01/1993 A SER PAGO NO MÊS DE MARÇO DE 1993 DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES.

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Art. 5º

A Gratificação para Manutenção de Instrumentos e Vestuário atribuída aos integrantes da Orquestra Sinfônica do Paraná e da Orquestra Sinfônica da Universidade Estadual de Londrina - UEL, fica fixada em Cr$ 3.326.400,00 (três milhões, trezentos e vinte e seis mil e quatrocentos cruzeiros).