Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2185 de 23 de Março de 1993
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 2.068 DE 28/01/1993 A SER PAGO NO MÊS DE MARÇO DE 1993 DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado fica acrescida da Gratificação de Atividade no percentual de 25% (vinte e cinco por cento).