JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2185 de 23 de Março de 1993

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 2.068 DE 28/01/1993 A SER PAGO NO MÊS DE MARÇO DE 1993 DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado fica acrescida da Gratificação de Atividade no percentual de 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2185 de 23 de Março de 1993