Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2145 de 14 de Fevereiro de 2008
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A programação das despesas com recursos de convênios será efetuada mediante a comprovação do ingresso dos recursos, o plano de trabalho, incluindo os elementos e sub-elementos de despesa e a existência da respectiva contrapartida.