Artigo 6º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Paraná nº 2145 de 14 de Fevereiro de 2008
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos orçamentários, do Poder Executivo, serão liberados, conforme discriminação a seguir, cuja execução financeira deverá se adequar a real capacidade de pagamento da Secretaria de Estado da Fazenda: 1. Excepcionalmente no primeiro trimestre deste exercício serão efetuadas liberações automáticas no Sistema COP, nas fontes 100 (Ordinário não Vinculado), 103 (Receita Condicionada da L.C. nº 87/96), 116 (Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE), 117 (Transferências da União – SUS), 132 (Pesquisa Científica e Tecnológica, 145 (FUNDEB), e 250 (Diretamente Arrecadados), de acordo com as determinações a seguir especificadas:
a
100% (cem por cento) - das dotações orçamentárias alocadas no Órgão 41- Secretaria de Estado da Educação; exceto aquelas incluídas por emendas do Poder Legislativo que somente poderão ser executadas mediante autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado; - dos recursos do Fundo Paraná, provenientes da fonte 132 – Pesquisa Científica e Tecnológica; - das dotações orçamentárias alocadas na Unidade Orçamentária – Fundo Estadual de Saúde, com exceção dos recursos de Pessoal e Encargos Sociais das atividades: 2.600 Administração e Manutenção do Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná-FUNSAÚDE, 2.601 - Administração e Manutenção do Hospital Universitário de Maringá-FUNSAÚDE e Administração e Manutenção do Hospital do Oeste do Paraná-FUNSAÚDE; exceto aquelas incluídas por emendas do Poder Legislativo que somente poderão ser executadas mediante autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado;. - das dotações orçamentárias de Pessoal e Encargos Sociais, excluindo os recursos das Empresas Estatais Dependentes, das Universidades Estaduais e de outras Entidades que não estejam integradas nos Sistemas de Folha de Pagamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP e dos recursos alocados nos elementos 34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização e 96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado; - Transferências aos Municípios elemento 81, PASEP - elemento 47 e Precatórios - elemento 91, na Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA; - Juros e Encargos da Dívida e Amortização de Empréstimos.
b
50% (cinqüenta por cento) - Despesas com PASEP, elemento 47 das Unidades da Administração Indireta, Elementos: 08 –Outros Benefícios Assistenciais; 19 – Auxílio Fardamento; 46 – Auxílio Alimentação e 49 - Auxílio Transporte;
c
40% (quarenta por cento) - Recursos destinados às despesas de investimentos, exceto aqueles acrescidos por emendas do Poder Legislativo, que somente poderão ser executados mediante autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado.
d
30% (trinta por cento) - Recursos alocados nos elementos 34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização e 96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado;
e
20% (vinte por cento) - Outras Despesas Correntes das dotações orçamentárias, excluídas aquelas decorrentes de emendas que somente serão liberadas por ordem o Exmo. Sr. Governador do Estado; 2. A partir do 2º (segundo) Trimestre, mediante aprovação da Programação Orçamentária, via Sistema e-COP. Para liberação das despesas excluídas, aquelas decorrentes de emendas que somente serão liberadas por ordem do Exmo. Sr. Governador do Estado, os Órgãos, compreendendo as Unidades da Administração Direta, Indireta, Empresas Dependentes e Fundos, deverão alimentar seus pleitos no Sistema COP, dentro dos tetos estabelecidos ou de acordo com as orientações da SEPL/COP, em nível de administração direta, indiretas e fundos, estabelecendo as necessidades de liberações orçamentárias por trimestre, incluindo, se assim for estabelecido pela SEPL, os elementos de despesa e os sub-elementos quando for o caso, o nível de prioridade e a programação das obras e demais produtos objetos do planejamento.
§ 1º
Os sub-elementos a serem detalhados referem-se a Material de Consumo (30.00), e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (39.00).
§ 2º
As liberações financeiras, no que se referem as despesas, serão realizadas segundo as disponibilidades do Tesouro Geral do Estado, em decorrência do efetivo ingresso das Receitas.
§ 3º
A programação das obras deverá priorizar aquelas que se encontram em andamento, devendo ser informado os dispêndios para os 4 (quatro) trimestres.