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Artigo 29 do Decreto Estadual do Paraná nº 2145 de 14 de Fevereiro de 2008

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2008.

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Art. 29

Este Decreto terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2008, ficando revogadas as demais disposições em contrário.