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Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 2145 de 14 de Fevereiro de 2008

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2008.

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Art. 26

As disposições contidas neste decreto não se aplicam à Companhia Paranaense de Energia - COPEL, à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, à Agência de Fomento S/A, à Paraná Ambiental Florestas, à Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR e à Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A – FERROESTE.