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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2133 de 22 de Julho de 2019

Institui a Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte no Paraná e dá outras providências.

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Art. 9º

A Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte do Paraná contará com uma Secretaria Executiva, de caráter auxiliar ao Comitê Gestor.

Parágrafo único

A Secretaria Executiva será coordenada pelo representante do DER-PR, na qualidade de Secretário Executivo, com apoio institucional, gerencial e administrativo da Estrutura de Governança e que definirá suas atribuições.