Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 2133 de 22 de Julho de 2019
Institui a Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte no Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte do Paraná contará com uma Secretaria Executiva, de caráter auxiliar ao Comitê Gestor.
Parágrafo único
A Secretaria Executiva será coordenada pelo representante do DER-PR, na qualidade de Secretário Executivo, com apoio institucional, gerencial e administrativo da Estrutura de Governança e que definirá suas atribuições.