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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2115 de 12 de Novembro de 2003

Declara de utilidade pública área de terras para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 2115 /2003