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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2115 de 12 de Novembro de 2003

Declara de utilidade pública área de terras para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente da instituição de servidão da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 2115 /2003