Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2115 de 12 de Novembro de 2003
Declara de utilidade pública área de terras para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 718,22 m² Proprietário: ROYAL BRASIL – ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 10-B, situado no município de Pinhais, constante da matrícula nº 4.125, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara, uma área com 718,22 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada na divisa entre o lote 10-B e a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S/A, distante 348,87 m do lote 10-A. Da estação A, AZ 354º44'09", mediu-se 28,82 m pelo lote 10-B até o PV08. Do PV 08, AZ 329º20'23", mediu-se 140,00 m pelo lote 10-B até o PV09. Do PV 09, AZ 353º27'24", mediu-se 107,50 m pelo lote 10-B até o PV10. Do PV10, AZ 316º06'22", mediu-se 48,50 m pelo lote 10-B até o PV11. Do PV 11, AZ 294º26'21", mediu-se 33,00 m pelo lote 10-B até o PV12. Do PV 12, AZ 18º30'48", mediu-se 1,29 m pelo lote 10-B até a estação B. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.