Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2110 de 17 de Fevereiro de 1993
DISPÕE QUE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE A SER PAGAS NO MÊS 02/1993 PASSA A TER ÍNDICES PERCENTUAIS FIXADOS CONFORME ESPECIFICA O PRESENTE DECRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado fica acrescida da Gratificação de Atividade no percentual de 40% (quarenta por cento).