Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2109 de 22 de Maio de 2023
Anula o Decreto n° 4.699, de 27 julho de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anula o Decreto n° 4.699, de 27 julho de 2016.
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