JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 210 de 18 de Janeiro de 2023

Nomeações para cargos e funções de gestão pública da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Transfere, a partir de 1° de janeiro de 2023, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Turismo, para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, 2 (duas) funções de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-2.

Parágrafo único

Após o prazo estabelecido no caput do artigo, as funções de gestão pública retornam automaticamente ao órgão de origem.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 210 /2023